CE | SPED Fiscal | EFD ICMS/IPI – CE dispensa entrega do SPED Fiscal de 2009 a 2011
Publicado em 17 de dezembro de 2016CE – SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI – CE dispensa entrega do SPED Fiscal de 2009 a 2011
Postado por José Adriano em 1 agosto 2014 às 13:00 Exibir blog
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.
Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014