Tabela Auxiliar I – Natureza da Receita

Publicado em 6 de julho de 2017
TABELA AUXILIAR I – NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGOCSTDESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RECEITACÓD. DA NATUREZA DA RECEITA
2704101Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação
2804102Óleo Diesel
2904103Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP
3004104Querosene de Aviação
3104105Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas
3204106Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel
3304107Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel
3404108Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel
3504109Biodiesel
3604110Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas
3704111Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria – HLR – Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno
3804112Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador.
3904113Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista.
4004201Produtos Farmacêuticos
4104202Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
4204301Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas
4304302Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores
4404303Autopeças – Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças
4504304Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar)
4604401Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais
4704402Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas
4804403Refrigerantes
4904404Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante
5004405Refrescos, Isotônicos e Energéticos
5104406Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool
13504106Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel
13904110Biodiesel de Matérias Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semiárido
14004111Biodiesel de Matérias Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF
14304701Embalagens de Vidro não Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas
14404702Embalagens de Vidro Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas
14504703Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Inferior a 10 Litros
14604704Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros
14704705Lata de Aço para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água
14804706Lata de Aço para Cervejas de Malte
14904707Lata de Alumínio para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água
15004708Lata de Alumínio para Cervejas de Malte
15104709Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura de até 30 g
15204710Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 30 até 42 g
15304711Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g
15404712Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g
15504811Águas Minerais Artificiais – Todas as Embalagens
15604812Águas Gaseificadas Artificiais – Todas as Embalagens
15704821Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade até 10 Litros
15804822Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade Acima de 10 Litros
15904930Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 01 a 39.
16004940Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 01, 05 a 15, 17 a 29, 24.
16104950Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 01 a 20, 22 a 24, 26, 29 a 34, 41 a 43 e 53.
16204961Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante – Tipo Post Mix – Todas as Embalagens
16304962Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante – Tipo Pre Mix – Todas as Embalagens
16404970REFRI – Refrescos, Isotônicos e Energéticos – em PET/Plástico, Copos e Cartonados – Grupo 01 a 09, 11 a 20, 22, 23, 25, 27, 28, 30 a 34, 37, 38, 42, 45
a 50.
16504980REFRI – Refrescos, Isotônicos e Energéticos, em Lata e Vidro – Grupo 01, 17, 28 a 30, 32 a 42, 44 e 45.
16604990REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Vidro Retornável – Grupo 01, 03 a 18, 20, 24, 25, 32, 33, 34.
16704900REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Lata – Grupo 01 a 20, 22, 23, 27, 28, 42, 44, 45.
16804910REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Vidro Descartável e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10 a
27, 29 a 42, 44 a 47, 64, 74, 83.
16904920Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel – Grupo Chope
20705101Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
20805201Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
20905301Semeadores, plantadores e transplantadores
21005401Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Produtor/Importador
21105402Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Distribuidor
21205403Gasolinas, Óleo Dieses e GLP
21305404Veiculos
21405405Autopeças
21505406Pneus
21605407Bebidas Frias
21705408Embalagens para bebidas Frias
21805409Artigos de Perfumaria
21906101Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas
22006102Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas
22106103Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados
em sua produção
22206104Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI
22306105Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas
22406106Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da TIPI
22506107Vacinas para medicina veterinária
22606108Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da
TIPI
22706109Pintos de 1 (um) dia
22806110Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e
compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidasconforme previsão legal específica, destinado
22906111Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado
23006112Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano
23106113Farinha de trigo
23206114Trigo
23306115Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum
23406116Produtos hortícolas e frutas
23506117Ovos
23606118Venda de sêmens e embriões
23706201Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI
23806202Partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a
serem empregados na manutenção, conservação, modernização,reparo, revisão, conversão e industrializaç
23906203Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores
24006204Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato
24106205Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica
24206206Biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, por agricultor familiar enquadrado no PRONAF
24306207Valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729/1979, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e
87.04 da TIPI,vendidos diretamente ao consumidor final
24406208Veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para vinte e três a quarenta e quatro passageiros, classificados no código 8702.10.00 Ex. 02 e
8702.90.90 Ex 02, da TIPI, destinados ao transporte escolarpara a educação básica na zona rural das redes
24506209Embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e cinco passageiros, classificadas no código 8901.90.00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar
para a educação básica na zona rural das redes estadual,municipal e distrital, quando adquiridos pelos
24606210Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou
reparo de embarcações registradas ou pré-registradasno Registro Especial Brasileiro
24706211Veículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 (trinta) toneladas,
classificados na posição 8710.00.00 da TIPI,destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança púb
24806212Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e
condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estadode Minas Energia e da Fazenda
24906301Produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeiras de rodas e outros veículos)
25006302Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM
25106303Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM
25206304Almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM
25306305Bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114/2009 quando
vendidos a órgãos da administração pública direta federal, estadual,distrital e municipal
25406306Produtos químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
25506307Produtos químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM
25606308Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório
de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas,classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.
25706401Venda a varejo de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada unidade não
exceda a R$ 2.000,00
25806402Venda a varejo de máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5Kg (três quilos e meio), com tela (écran)
de área superior a 140cm2 (cento e quarenta centímetros quadrados), classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI, desde
que o preço de venda de cada máquina não exceda a R$ 4.000,00
25906403Venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo
exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidadede saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclad
26006404Venda a varejo de teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53
da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada
conjunto não exceda a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
26106405PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PADIS,
de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente. – Venda, no mercado interno para PJ
habilitada no PADIS, de ferramentas computacionais (softwares). – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PADIS, de insumos. – Vendas dos
dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays) por PJ habilitada no PADIS. – Venda de projeto (design), por PJ habilitada
no PADIS
26206406PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital. – Venda, no mercado interno para PJ
habilitada no PATVD, de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente. – Venda, no mercado
interno para PJ habilitada no PATVD, de ferramentas computacionais (softwares). – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PATVD, de insumos. –
Vendas dos equipamentos transmissores por PJ habilitada no PATVD
26306901Papel destinado à impressão de jornais
26406902Papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de
periódicos
26506903Livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753/03
26606904Preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas
industriais dos produtos referidos no art. 58-Ada Lei no 10.833/2003
26706905Material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da TIPI, além de partes, peças, componentes, ferramentais, insumos,
equipamentos e matérias-primas a serem empregados na sua industrialização,montagem, manutenção, modernização e conv
26806906Equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos
quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoasjurídicas legalmente obrigadas à sua utilização
26906907Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito
voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscalna aquisição de mercadorias e serviços
27006908Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM
27106909Semeadores, plantadores e transplantadores
27206910Vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de
industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados econsoante projetos aprovados pelo SUFRAMA
27306911Receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência
não-cumulativa
27406912Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de
produto exportado (Drawback Reposição de Estoque), inclusive:I – à empregada em reparo, criação, cultivo ou
27506999Outros Produtos e Receitas
27607101Fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for
efetuado em moeda conversível(exceto querosene de aviação)
27707102Transporte internacional de cargas ou passageiros
27807103Receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-
registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB),instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de ja
27907104Frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997
28107201Receitas relativas às atividades próprias dos templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e de assistência social que preencham
as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as
associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; sindicatos, federações e confederações; serviços sociais
autônomos, criados ou autorizados por lei; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado; condomínios de
proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas
previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
28207202Receitas das entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação,
que atendam aos requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101,de 27 de novembro de 2009.
28407301Venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional
28607401Importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos referidos eventos, promovida pela Fifa, Subsidiária
Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa
e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, ou por intermédio de pessoa jurídica por eles contratada para representá-los
28707402Receita auferida por Subsidiária Fifa no Brasil, decorrente das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos referidos
eventos, exceto as receitas decorrentes da venda de ingressos ede pacotes de hospedagem.
28807403Receita das atividades próprias, auferida pelos Prestadores de Serviços da FIFA, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica
para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadasà realização dos eventos.
29007901Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas
esociedades de economia mista
29107902Receita da instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para
Todos (Prouni), no período de vigência do termo de adesão, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de
graduação ou cursos seqüenciais de formação específica
29207999Outras receitas com isenção
29408101Venda de querosene de aviação por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora
29508102Venda de querosene de aviação por produtora ou importadora a distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego
internacional
29708201Vendas de biodiesel por pessoas não enquadradas como produtor ou importador
29908301Vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional
30108401Exportação de mercadorias para o exterior
30208402Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas
30308403Vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de
1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, I
30508901Regime Cumulativo – Demais receitas não classificadas como faturamento
30608999Outras receitas sem incidência
30809101Vendas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora
30909102Vendas a fabricante de veículos e carros blindados de combate, (NCM 8710.00.00) para uso pelas forças armadas ou órgãos de segurança pública
brasileiros.
31009103Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a
ser exportado, por pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Drawback Integrado)
31109104Aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser
exportado.
31209105Aquisição no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser
diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação
(Drawback Intermediário)
31409201Insumos de origem animal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os
códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1),
16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29
e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.
31509202Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os
códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1),
16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29
e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.
31609203Soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI
31709204Venda de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal,
classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08,(exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM.
31809205Venda a granel de leite in natura, efetuada por pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de transporte e resfriamento deste produto
31909206Venda por PJ que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária de produto in natura de origem vegetal destinado à
elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04,da NCM
32009207Venda de animais vivos classificados na posição 01.02, à pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00,
02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM
32109208Vendas de produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando
efetuadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM
32209209Receita bruta da venda, no mercado interno, de: I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20
e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa,
vendidos: a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; b) para
pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas
no código 2309.90 da NCM; e c) para pessoas físicas; II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições
01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; III – animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa
jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206 0.00, 0206.4, 02.07 e
0210.1 da NCM; IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que
industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
32309301REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. – Venda e/ou importação de bens
novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, para incorporação ao seu ativo imobilizado; –
Venda e/ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação e serviços
32409302RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.- Venda e/ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, para incorporação emseu ativo imobilizado
32509303REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura. – Venda e/ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, de materiais de construção e de serviços para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo
imobilizado – Receitas de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado
por pessoa jurídica beneficiária do REIDI
32609304REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.-
Venda/Importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços para utilização ou
incorporação nas obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de
amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
32709305REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. – Vendas de locomotivas, locotratores, tênderes e
vagões, e de trilhos e demais elementos de vias férreas, para utilização na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias. –
Venda/Importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos
na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, bem como na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de
Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores
32809306RECOMPE – Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional.Prestação de serviços e venda de matérias-primas e produtos
intermediários destinados à industrialização dos equipamentos destinados aoPROUCA (Programa Um Computador por Aluno)
32909307RETAERO – Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira.- Partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas,
insumos e matérias-primas, ou serviços a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização
das aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM. – Venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação
tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia destinados a empresas beneficiárias
33009308RECOPA – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol. – Venda no mercado interno ou
importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, materiais de construção, prestação de serviços, locação de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização ou incorporação nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de
futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014
33109309ZFM – Zona Franca de Manaus. – Importação de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM. – Importação de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM.
33209310ZPE – Zonas de Processamento de Exportação.- Importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em
ZPE.
33309311Vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou
consumo exclusivo na organizações realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
33409401Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de
produtos com suspensão ou destinados a Exportação.
33509402Venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, efetuada para pessoa jurídica produtora de álcool,
inclusive para fins carburantes, tributada no regime denão cumulatividade.
33609403Venda de óleo combustível, tipo bunker, MF – Marine Fuel, classificado no código 2710.19.22, óleo combustível, tipo bunker, MGO – Marine Gás Oil,
classificado no código 2710.19.21 e óleo combustível, tipo bunker, ODM – Óleo Diesel Marítimo, classificado no código 2710.19.21, quando destinados à
navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada
33709404Acetona classificada no código 2914.11.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, destinada à produção de
monoisopropilamina (Mipa) utilizada na elaboração de defensivosagropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi
33809405Desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de
estanho, e demais desperdícios e resíduos metálicosdo Capítulo 81 da Tipi
33909406Venda de produtos à pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por
conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinase veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI
34009407Vendas a empresa sediada no exterior, para entrega em território nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizados no acondicionamento de
mercadoria destinada à exportação para o exterior
34109408Venda de máquinas e equipamentos classificados na posição 84.39, utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis
classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.39 e 4810.22.90, todos da Tipi, destinados à impressão de
periódicos, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica industrial para incorporação ao seu ativo imobilizado
34209901Doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate
ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas
brasileiros, na forma estabelecida pelo Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008
34309999Outras operações com suspensão

 

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