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O período de renovação da tabela IBPT ocorre a cada três meses, sendo que após esse período, o usuário deverá fazer o processo de atualização novamente. Para atualizar a Tabela IBPT, é necessário seguir alguns passos:
1 – Acesse a tabela IBPT através do menu Cadastros > Tabelas > Tabela IBPT
2- Em seguida, o sistema irá exibir uma janela com informações sobre a situação da tabela, como por exemplo, a validade e se existe alguma atualização disponível, caso a tabela esteja desatualizada, o sistema irá exibir na área de Mensagens, o status “Tabela fora da validade” e o botão “Atualizar Tabela” que estará disponível conforme a imagem abaixo, em seguida clique no botão “Atualizar Tabela”.
3 – É possível que ao clicar no botão “Atualizar Tabela”, o windows peça permissão para o sistema prosseguir com a atualização, conforme a imagem abaixo, caso a janela abaixo apareça o procedimento a ser feito é, marcar a opção “Redes privadas, como minha rede doméstica ou corporativa” e em seguida clicar no botão “Permitir acesso”, caso está janela não seja exibida, significa que o usuário já tem a devida permissão e o processo de atualização iniciará conforme a imagem seguinte.
4 – Nesta etapa o processo de atualização estará em andamento e o usuário deverá apenas aguardar a conclusão da atualização, se mesmo seguindo os passos o usuário não conseguir atualizar, o mesmo deverá entrar em contato com o nosso setor de suporte para solucionarmos possíveis problemas.
TABELA AUXILIAR I – NATUREZA DA RECEITA | |||
---|---|---|---|
CÓDIGO | CST | DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RECEITA | CÓD. DA NATUREZA DA RECEITA |
27 | 04 | 101 | Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação |
28 | 04 | 102 | Óleo Diesel |
29 | 04 | 103 | Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP |
30 | 04 | 104 | Querosene de Aviação |
31 | 04 | 105 | Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas |
32 | 04 | 106 | Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel |
33 | 04 | 107 | Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel |
34 | 04 | 108 | Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel |
35 | 04 | 109 | Biodiesel |
36 | 04 | 110 | Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas |
37 | 04 | 111 | Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria – HLR – Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno |
38 | 04 | 112 | Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador. |
39 | 04 | 113 | Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista. |
40 | 04 | 201 | Produtos Farmacêuticos |
41 | 04 | 202 | Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal. |
42 | 04 | 301 | Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas |
43 | 04 | 302 | Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores |
44 | 04 | 303 | Autopeças – Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças |
45 | 04 | 304 | Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar) |
46 | 04 | 401 | Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais |
47 | 04 | 402 | Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas |
48 | 04 | 403 | Refrigerantes |
49 | 04 | 404 | Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante |
50 | 04 | 405 | Refrescos, Isotônicos e Energéticos |
51 | 04 | 406 | Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool |
135 | 04 | 106 | Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel |
139 | 04 | 110 | Biodiesel de Matérias Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semiárido |
140 | 04 | 111 | Biodiesel de Matérias Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF |
143 | 04 | 701 | Embalagens de Vidro não Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas |
144 | 04 | 702 | Embalagens de Vidro Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas |
145 | 04 | 703 | Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Inferior a 10 Litros |
146 | 04 | 704 | Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros |
147 | 04 | 705 | Lata de Aço para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água |
148 | 04 | 706 | Lata de Aço para Cervejas de Malte |
149 | 04 | 707 | Lata de Alumínio para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água |
150 | 04 | 708 | Lata de Alumínio para Cervejas de Malte |
151 | 04 | 709 | Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura de até 30 g |
152 | 04 | 710 | Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 30 até 42 g |
153 | 04 | 711 | Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g |
154 | 04 | 712 | Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g |
155 | 04 | 811 | Águas Minerais Artificiais – Todas as Embalagens |
156 | 04 | 812 | Águas Gaseificadas Artificiais – Todas as Embalagens |
157 | 04 | 821 | Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade até 10 Litros |
158 | 04 | 822 | Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade Acima de 10 Litros |
159 | 04 | 930 | Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 01 a 39. |
160 | 04 | 940 | Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 01, 05 a 15, 17 a 29, 24. |
161 | 04 | 950 | Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 01 a 20, 22 a 24, 26, 29 a 34, 41 a 43 e 53. |
162 | 04 | 961 | Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante – Tipo Post Mix – Todas as Embalagens |
163 | 04 | 962 | Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante – Tipo Pre Mix – Todas as Embalagens |
164 | 04 | 970 | REFRI – Refrescos, Isotônicos e Energéticos – em PET/Plástico, Copos e Cartonados – Grupo 01 a 09, 11 a 20, 22, 23, 25, 27, 28, 30 a 34, 37, 38, 42, 45 a 50. |
165 | 04 | 980 | REFRI – Refrescos, Isotônicos e Energéticos, em Lata e Vidro – Grupo 01, 17, 28 a 30, 32 a 42, 44 e 45. |
166 | 04 | 990 | REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Vidro Retornável – Grupo 01, 03 a 18, 20, 24, 25, 32, 33, 34. |
167 | 04 | 900 | REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Lata – Grupo 01 a 20, 22, 23, 27, 28, 42, 44, 45. |
168 | 04 | 910 | REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Vidro Descartável e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10 a 27, 29 a 42, 44 a 47, 64, 74, 83. |
169 | 04 | 920 | Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel – Grupo Chope |
207 | 05 | 101 | Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos |
208 | 05 | 201 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
209 | 05 | 301 | Semeadores, plantadores e transplantadores |
210 | 05 | 401 | Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Produtor/Importador |
211 | 05 | 402 | Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Distribuidor |
212 | 05 | 403 | Gasolinas, Óleo Dieses e GLP |
213 | 05 | 404 | Veiculos |
214 | 05 | 405 | Autopeças |
215 | 05 | 406 | Pneus |
216 | 05 | 407 | Bebidas Frias |
217 | 05 | 408 | Embalagens para bebidas Frias |
218 | 05 | 409 | Artigos de Perfumaria |
219 | 06 | 101 | Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas |
220 | 06 | 102 | Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas |
221 | 06 | 103 | Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção |
222 | 06 | 104 | Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI |
223 | 06 | 105 | Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas |
224 | 06 | 106 | Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da TIPI |
225 | 06 | 107 | Vacinas para medicina veterinária |
226 | 06 | 108 | Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI |
227 | 06 | 109 | Pintos de 1 (um) dia |
228 | 06 | 110 | Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidasconforme previsão legal específica, destinado |
229 | 06 | 111 | Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado |
230 | 06 | 112 | Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano |
231 | 06 | 113 | Farinha de trigo |
232 | 06 | 114 | Trigo |
233 | 06 | 115 | Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum |
234 | 06 | 116 | Produtos hortícolas e frutas |
235 | 06 | 117 | Ovos |
236 | 06 | 118 | Venda de sêmens e embriões |
237 | 06 | 201 | Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI |
238 | 06 | 202 | Partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização,reparo, revisão, conversão e industrializaç |
239 | 06 | 203 | Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores |
240 | 06 | 204 | Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato |
241 | 06 | 205 | Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica |
242 | 06 | 206 | Biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, por agricultor familiar enquadrado no PRONAF |
243 | 06 | 207 | Valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729/1979, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI,vendidos diretamente ao consumidor final |
244 | 06 | 208 | Veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para vinte e três a quarenta e quatro passageiros, classificados no código 8702.10.00 Ex. 02 e 8702.90.90 Ex 02, da TIPI, destinados ao transporte escolarpara a educação básica na zona rural das redes |
245 | 06 | 209 | Embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e cinco passageiros, classificadas no código 8901.90.00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual,municipal e distrital, quando adquiridos pelos |
246 | 06 | 210 | Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradasno Registro Especial Brasileiro |
247 | 06 | 211 | Veículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 (trinta) toneladas, classificados na posição 8710.00.00 da TIPI,destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança púb |
248 | 06 | 212 | Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estadode Minas Energia e da Fazenda |
249 | 06 | 301 | Produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeiras de rodas e outros veículos) |
250 | 06 | 302 | Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM |
251 | 06 | 303 | Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM |
252 | 06 | 304 | Almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM |
253 | 06 | 305 | Bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114/2009 quando vendidos a órgãos da administração pública direta federal, estadual,distrital e municipal |
254 | 06 | 306 | Produtos químicos classificados no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM |
255 | 06 | 307 | Produtos químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM |
256 | 06 | 308 | Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas,classificados nas posições 30.02, 30.06, 39. |
257 | 06 | 401 | Venda a varejo de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada unidade não exceda a R$ 2.000,00 |
258 | 06 | 402 | Venda a varejo de máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5Kg (três quilos e meio), com tela (écran) de área superior a 140cm2 (cento e quarenta centímetros quadrados), classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI, desde que o preço de venda de cada máquina não exceda a R$ 4.000,00 |
259 | 06 | 403 | Venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidadede saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclad |
260 | 06 | 404 | Venda a varejo de teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada conjunto não exceda a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). |
261 | 06 | 405 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PADIS, de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente. – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PADIS, de ferramentas computacionais (softwares). – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PADIS, de insumos. – Vendas dos dispositivos eletrônicos semicondutores e mostradores de informação (displays) por PJ habilitada no PADIS. – Venda de projeto (design), por PJ habilitada no PADIS |
262 | 06 | 406 | PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital. – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PATVD, de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente. – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PATVD, de ferramentas computacionais (softwares). – Venda, no mercado interno para PJ habilitada no PATVD, de insumos. – Vendas dos equipamentos transmissores por PJ habilitada no PATVD |
263 | 06 | 901 | Papel destinado à impressão de jornais |
264 | 06 | 902 | Papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos |
265 | 06 | 903 | Livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753/03 |
266 | 06 | 904 | Preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 58-Ada Lei no 10.833/2003 |
267 | 06 | 905 | Material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da TIPI, além de partes, peças, componentes, ferramentais, insumos, equipamentos e matérias-primas a serem empregados na sua industrialização,montagem, manutenção, modernização e conv |
268 | 06 | 906 | Equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoasjurídicas legalmente obrigadas à sua utilização |
269 | 06 | 907 | Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscalna aquisição de mercadorias e serviços |
270 | 06 | 908 | Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM |
271 | 06 | 909 | Semeadores, plantadores e transplantadores |
272 | 06 | 910 | Vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados econsoante projetos aprovados pelo SUFRAMA |
273 | 06 | 911 | Receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa |
274 | 06 | 912 | Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (Drawback Reposição de Estoque), inclusive:I – à empregada em reparo, criação, cultivo ou |
275 | 06 | 999 | Outros Produtos e Receitas |
276 | 07 | 101 | Fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível(exceto querosene de aviação) |
277 | 07 | 102 | Transporte internacional de cargas ou passageiros |
278 | 07 | 103 | Receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB),instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de ja |
279 | 07 | 104 | Frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997 |
281 | 07 | 201 | Receitas relativas às atividades próprias dos templos de qualquer culto; partidos políticos; instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; sindicatos, federações e confederações; serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; fundações de direito privado; condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. |
282 | 07 | 202 | Receitas das entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que atendam aos requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101,de 27 de novembro de 2009. |
284 | 07 | 301 | Venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional |
286 | 07 | 401 | Importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos referidos eventos, promovida pela Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, ou por intermédio de pessoa jurídica por eles contratada para representá-los |
287 | 07 | 402 | Receita auferida por Subsidiária Fifa no Brasil, decorrente das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos referidos eventos, exceto as receitas decorrentes da venda de ingressos ede pacotes de hospedagem. |
288 | 07 | 403 | Receita das atividades próprias, auferida pelos Prestadores de Serviços da FIFA, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadasà realização dos eventos. |
290 | 07 | 901 | Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas esociedades de economia mista |
291 | 07 | 902 | Receita da instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni), no período de vigência do termo de adesão, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica |
292 | 07 | 999 | Outras receitas com isenção |
294 | 08 | 101 | Venda de querosene de aviação por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora |
295 | 08 | 102 | Venda de querosene de aviação por produtora ou importadora a distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional |
297 | 08 | 201 | Vendas de biodiesel por pessoas não enquadradas como produtor ou importador |
299 | 08 | 301 | Vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional |
301 | 08 | 401 | Exportação de mercadorias para o exterior |
302 | 08 | 402 | Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas |
303 | 08 | 403 | Vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, I |
305 | 08 | 901 | Regime Cumulativo – Demais receitas não classificadas como faturamento |
306 | 08 | 999 | Outras receitas sem incidência |
308 | 09 | 101 | Vendas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora |
309 | 09 | 102 | Vendas a fabricante de veículos e carros blindados de combate, (NCM 8710.00.00) para uso pelas forças armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros. |
310 | 09 | 103 | Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, por pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Drawback Integrado) |
311 | 09 | 104 | Aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. |
312 | 09 | 105 | Aquisição no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação (Drawback Intermediário) |
314 | 09 | 201 | Insumos de origem animal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1), 16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00. |
315 | 09 | 202 | Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1), 16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00. |
316 | 09 | 203 | Soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI |
317 | 09 | 204 | Venda de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08,(exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM. |
318 | 09 | 205 | Venda a granel de leite in natura, efetuada por pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de transporte e resfriamento deste produto |
319 | 09 | 206 | Venda por PJ que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária de produto in natura de origem vegetal destinado à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04,da NCM |
320 | 09 | 207 | Venda de animais vivos classificados na posição 01.02, à pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM |
321 | 09 | 208 | Vendas de produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando efetuadas por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM |
322 | 09 | 209 | Receita bruta da venda, no mercado interno, de: I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos: a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e c) para pessoas físicas; II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; III – animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206 0.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. |
323 | 09 | 301 | REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. – Venda e/ou importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, para incorporação ao seu ativo imobilizado; – Venda e/ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação e serviços |
324 | 09 | 302 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.- Venda e/ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação emseu ativo imobilizado |
325 | 09 | 303 | REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura. – Venda e/ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de materiais de construção e de serviços para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado – Receitas de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do REIDI |
326 | 09 | 304 | REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.- Venda/Importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços para utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado. |
327 | 09 | 305 | REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. – Vendas de locomotivas, locotratores, tênderes e vagões, e de trilhos e demais elementos de vias férreas, para utilização na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias. – Venda/Importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, bem como na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores |
328 | 09 | 306 | RECOMPE – Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional.Prestação de serviços e venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos destinados aoPROUCA (Programa Um Computador por Aluno) |
329 | 09 | 307 | RETAERO – Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira.- Partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, ou serviços a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM. – Venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia destinados a empresas beneficiárias |
330 | 09 | 308 | RECOPA – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol. – Venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, materiais de construção, prestação de serviços, locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização ou incorporação nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 |
331 | 09 | 309 | ZFM – Zona Franca de Manaus. – Importação de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM. – Importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM. |
332 | 09 | 310 | ZPE – Zonas de Processamento de Exportação.- Importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE. |
333 | 09 | 311 | Vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organizações realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 |
334 | 09 | 401 | Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de produtos com suspensão ou destinados a Exportação. |
335 | 09 | 402 | Venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, efetuada para pessoa jurídica produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, tributada no regime denão cumulatividade. |
336 | 09 | 403 | Venda de óleo combustível, tipo bunker, MF – Marine Fuel, classificado no código 2710.19.22, óleo combustível, tipo bunker, MGO – Marine Gás Oil, classificado no código 2710.19.21 e óleo combustível, tipo bunker, ODM – Óleo Diesel Marítimo, classificado no código 2710.19.21, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada |
337 | 09 | 404 | Acetona classificada no código 2914.11.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, destinada à produção de monoisopropilamina (Mipa) utilizada na elaboração de defensivosagropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi |
338 | 09 | 405 | Desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdícios e resíduos metálicosdo Capítulo 81 da Tipi |
339 | 09 | 406 | Venda de produtos à pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinase veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI |
340 | 09 | 407 | Vendas a empresa sediada no exterior, para entrega em território nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizados no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior |
341 | 09 | 408 | Venda de máquinas e equipamentos classificados na posição 84.39, utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.39 e 4810.22.90, todos da Tipi, destinados à impressão de periódicos, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica industrial para incorporação ao seu ativo imobilizado |
342 | 09 | 901 | Doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida pelo Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008 |
343 | 09 | 999 | Outras operações com suspensão |
Divulgado por: Sistech – Sistemas Empresariais
CÓDIGO DO REGIME TRIBUTÁRIO (CRT)
Código | Descrição |
---|---|
1.000 | Entradas ou aquisições de serviços do estado |
1.100 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços |
1.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
1.102 | Compra para comercialização |
1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
1.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
1.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
1.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
1.126 | Compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS |
1.128 | Compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN |
1.150 | Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços |
1.151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
1.152 | Transferência para comercialização |
1.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
1.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
1.200 | Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores |
1.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
1.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
1.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
1.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
1.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
1.250 | Compras de energia elétrica |
1.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
1.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
1.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
1.254 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
1.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
1.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
1.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
1.300 | Aquisições de serviços de comunicação |
1.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
1.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
1.303 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
1.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
1.305 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
1.350 | Aquisições de serviços de transporte |
1.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
1.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
1.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
1.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
1.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
1.360 | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
1.400 | Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
1.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.450 | Sistemas de Integração |
1.451 | Retorno de animal do estabelecimento produtor |
1.452 | Retorno de insumo não utilizado na produção |
1.500 | Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
1.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
1.503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
1.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
1.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento |
1.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação |
1.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
1.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
1.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
1.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
1.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
1.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
1.556 | Compra de material para uso ou consumo |
1.557 | Transferência de material para uso ou consumo |
1.600 | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
1.601 | Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
1.602 | Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS |
1.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
1.604 | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
1.605 | Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
1.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
1.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
1.658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
1.659 | Transferência de combustível e lubrificante para comercialização |
1.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
1.661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
1.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
1.663 | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
1.664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem |
1.900 | Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.000 | Entradas ou aquisições de serviços de outros estados |
2.100 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços |
2.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
2.102 | Compra para comercialização |
2.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
2.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
2.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
2.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
2.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
2.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
2.124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
2.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
2.126 | Compra para utilização na prestação de serviço |
2.150 | Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços |
2.151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
2.152 | Transferência para comercialização |
2.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
2.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
2.200 | Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores |
2.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
2.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
2.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
2.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
2.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
2.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
2.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
2.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
2.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
2.250 | Compras de energia elétrica |
2.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
2.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
2.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
2.254 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
2.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
2.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
2.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
2.300 | Aquisições de serviços de comunicação |
2.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
2.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
2.303 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
2.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
2.305 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
2.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
2.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
2.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
2.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
2.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
2.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
2.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
2.400 | Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
2.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
2.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
2.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.500 | Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
2.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
2.503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
2.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
2.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento |
2.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação |
2.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
2.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
2.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
2.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
2.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
2.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
2.556 | Compra de material para uso ou consumo |
2.557 | Transferência de material para uso ou consumo |
2.600 | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
2.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
2.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
2.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
2.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
2.658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
2.659 | Transferência de combustível e lubrificante para comercialização |
2.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
2.661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
2.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
2.663 | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
2.664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem |
2.900 | Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.000 | Entradas ou aquisições de serviços do exterior |
3.100 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços |
3.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
3.102 | Compra para comercialização |
3.126 | Compra para utilização na prestação de serviço |
3.127 | Compra para industrialização sob o regime de “drawback” |
3.200 | Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores |
3.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
3.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
3.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
3.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
3.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
3.211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” |
3.250 | Compras de energia elétrica |
3.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
3.300 | Aquisições de serviços de comunicação |
3.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
3.350 | Aquisições de serviços de transporte |
3.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
3.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
3.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
3.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
3.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
3.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
3.500 | Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
3.503 | Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
3.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
3.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
3.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
3.556 | Compra de material para uso ou consumo |
3.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
3.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
3.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
3.900 | Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
5.000 | Saídas ou prestações de serviços para o estado |
5.100 | Vendas de produção própria ou de terceiros |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
5.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
5.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
5.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
5.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
5.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
5.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
5.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
5.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
5.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
5.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
5.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
5.150 | Transferências de produção própria ou de terceiros |
5.151 | Transferência de produção do estabelecimento |
5.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
5.153 | Transferência de energia elétrica 5.155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
5.156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
5.200 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores |
5.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
5.202 | Devolução de compra para comercialização |
5.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
5.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
5.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
5.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
5.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
5.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN |
5.250 | Vendas de energia elétrica |
5.251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
5.252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial |
5.253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial |
5.254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte |
5.255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
5.256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural |
5.257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
5.258 | Venda de energia elétrica a não contribuinte |
5.300 | Prestações de serviços de comunicação |
5.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
5.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
5.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
5.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
5.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
5.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
5.350 | Prestações de serviços de transporte |
5.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal |
5.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
5.400 | Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
5.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
5.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído |
5.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
5.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
5.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5.450 | Sistemas de integração |
5.451 | Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor |
5.500 | Remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
5.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
5.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação |
5.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
5.504 | Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento |
5.505 | Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação |
5.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
5.551 | Venda de bem do ativo imobilizado |
5.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
5.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado |
5.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
5.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
5.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
5.557 | Transferência de material de uso ou consumo |
5.600 | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
5.601 | Transferência de crédito de ICMS acumulado |
5.602 | Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS |
5.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
5.605 | Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
5.606 | Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais |
5.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente |
5.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
5.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
5.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente |
5.655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização |
5.656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final |
5.657 | Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento |
5.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
5.659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro |
5.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente |
5.661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização |
5.662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final |
5.663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
5.664 | Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
5.665 | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
5.666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
5.900 | Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.000 | Saídas ou prestações de serviços para outros estados |
6.100 | Vendas de produção própria ou de terceiros |
6.101 | Venda de produção do estabelecimento |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
6.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
6.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
6.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
6.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
6.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
6.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
6.150 | Transferências de produção própria ou de terceiros |
6.151 | Transferência de produção do estabelecimento |
6.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
6.153 | Transferência de energia elétrica |
6.155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
6.156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
6.200 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores |
6.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
6.202 | Devolução de compra para comercialização |
6.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
6.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
6.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
6.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
6.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
6.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
6.250 | Vendas de energia elétrica |
6.251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
6.252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial |
6.253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial |
6.254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte |
6.255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
6.256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural |
6.257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
6.258 | Venda de energia elétrica a não contribuinte |
6.300 | Prestações de serviços de comunicação |
6.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
6.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
6.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
6.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
6.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
6.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
6.350 | Prestações de serviços de transporte |
6.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal |
6.400 | Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
6.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
6.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
6.404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente |
6.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
6.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
6.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
6.500 | Remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
6.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
6.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação |
6.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
6.504 | Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento |
6.505 | Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação |
6.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
6.551 | Venda de bem do ativo imobilizado |
6.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
6.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado |
6.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
6.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
6.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
6.557 | Transferência de material de uso ou consumo |
6.600 | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
6.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
6.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente |
6.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
6.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
6.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente |
6.655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização |
6.656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final |
6.657 | Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento |
6.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
6.659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro |
6.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente |
6.661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização |
6.662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final |
6.663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
6.664 | Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
6.665 | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
6.666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
6.900 | Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.000 | Saídas ou prestações de serviços para o exterior |
7.100 | Vendas de produção própria ou de terceiros |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento |
7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
7.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” |
7.200 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores |
7.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
7.202 | Devolução de compra para comercialização |
7.205 | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação |
7.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
7.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
7.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
7.211 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback” |
7.250 | Vendas de energia elétrica |
7.251 | Venda de energia elétrica para o exterior |
7.300 | Prestações de serviços de comunicação |
7.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
7.350 | Prestações de serviço de transporte |
7.358 | Prestação de serviço de transporte |
7.500 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação |
7.501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação |
7.550 | Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
7.551 | Venda de bem do ativo imobilizado |
7.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado |
7.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
7.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
7.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros |
7.900 | Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços |
7.930 | Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Fonte: Sistech