Cupom Fiscal no Ceará: sai o ECF e entra MFE

Publicado em 1 de abril de 2017

A partir da publicação do Decreto No. 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), a SEFAZ-CE, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016 e INSTRUÇÃO NORMATIVA No 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, definiu a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A sigla SAT equivale a Sistema Autorizador e Transmissor, CF-e corresponde a Cupom Fiscal Eletrônico e no Ceará, estas duas siglas se resumem a: MFE ou Módulo Fiscal Eletrônico. A função é a mesma: trata-se de um equipamento, uma pequena caixa plástica que contem microprocessadores e circuitos que, ligados a rede local da empresa e também a rede mundial (internet), serão capazes de validar, autorizar e transmitir para a SEFAZ-CE os cupons que estiverem de acordo com a legislação.

Este equipamento já está em uso no Estado de São Paulo desde o mês de julho de 2015 e aqui no Ceará, começa a ser exigido a partir de fevereiro deste ano de 2017, para as empresas novas que trabalham nas atividades de comércio varejista de medicamentos com e sem manipulação, medicamentos homeopáticos e comércio varejista de produtos veterinários (CNAE’s: 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03 e 4771-7/04).

Muito embora os fabricantes de equipamentos a serem utilizados para autorizar e transmitir os cupons, não tenham nenhum modelo liberado e homologado pela SEFAZ até o momento, todas as empresas que exerçam as atividade acima mencionadas ou que tenha impressoras fiscais que foram adquiridas antes de 31 de dezembro de 2016 e necessitem de intervenção técnica, serão convidadas a usar o MFE e como não há nenhum disponível no mercado, será necessário adquirir em regime de comodato junto a SEFAZ (Capital).

O programa de automação comercial da Sistech Informática já está apto para emitir CF-e  sendo operado de forma muito semelhante às vendas com o agora antigo cupom fiscal, de maneira que em pouco tempo de treinamento sobre a operação do MFE será possível proceder com atendimento normal aos clientes do varejo. Um exemplo de extrato de Cupom Fiscal eletrônico está na figura abaixo.