Ceará – alteração na alíquota geral de ICMS, de 17% para 18%, a partir de 01/04/2017.

Publicado em 29 de março de 2017

Conforme a Lei n° 16.177/2016 (DOE-CE de 27/12/2016) que altera a Lei n° 12.670/96, que trata do ICMS, a alíquota interna do ICMS, regra geral, aplicável aos produtos para os quais não haja previsão de alíquota específica, foi alterada de 17% para 18% entrando em vigor a partir de 01/04/2017.

A alíquota geral de imposto pode ser alterada em massa (todos de uma só vez) no programa GP-SISTECH pela equipe de suporte da Sistech. Quando a Sistech alterar a alíquota a mesma passa a vigorar imediatamente.

Este tipo de alteração não ocorre rotineiramente mas, ao contrário muito esporadicamente ou seja, não há uma data de validade da alíquota.

Assim sendo, a alteração deverá ocorrer no final do expediente do dia 31/03/17 ou antes da primeira venda do dia primeiro do mês seguinte.

A alteração poderá ser feita pontualmente (produto a produto) pelo próprio usuário, no cadastro de produtos, na aba impostos, nos devidos campos “Aliq. ICMS” para fora de estado e “Cod. Imp. Fiscal”, conforme figura abaixo.