Tabela CST: ICMS, PIS, COFINS, IPI

Publicado em 5 de julho de 2017

CÓDIGO DO REGIME TRIBUTÁRIO (CRT)

CódigoDescrição
1Simples Nacional
2Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita do Estado
3Regime Normal

TABELA CST ICMS – ORIGEM

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

CÓDIGO CST ICMS

CódigoDescrição
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outros

CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL – CSOSN

CódigoDescrição
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS
400Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações
900Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a 1, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 .

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI)

CódigoDescrição
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributável com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não-Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não-Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS)

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita NãoTributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS)

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

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