ATENÇÃO: SEFAZ-CE torna cupom fiscal eletrônico obrigatório

Publicado em 3 de novembro de 2017

Os contribuintes cujo código de atividade econômica principal (CNAE) está relacionado na Instrução Normativa da SEFAZ-CE de No. 66 de 9 de outubro de 2017, tem até o dia 15 de janeiro de 2018, conforme a Instrução Normativa da SEFAZ-CE de No. 70, de 18 de outubro de 2017, para adquirirem seus equipamentos e programas que os habilitará a utilizar o cupom fiscal eletrônico no lugar do cupom fiscal atual.

A Sistech informa que os equipamentos (Módulo MFE e impressora não fiscal) podem ser adquiridos em qualquer loja de produtos de informática.

Os mesmos deverão ser instalados e configurados por técnicos de confiança do lojista ou indicados pela loja vendedora, de forma a agilizar a instalação do programa de emissão de cupons eletrônicos.

Quaisquer esclarecimentos podem ser adquiridos através dos nossos telefones fixos 3512.5160 e 3512.5037 ou pelo celular Oi: (88)9 8841.4238 ou TIM: (88)9 9927.5432.

Agradecemos a sua atenção.